Todas as pessoas Jurídicas que exerça atividades com Produtos Controlados , devem solicitar a Policia Civil o Certificado de vistoria e alvará de acordo com as atividades relacionadas.
– Alvará para Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.
– Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.
– Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não , um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.
– Alvará para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.
– Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.
– Certificado de Vistoria: é o documento público expedido para o requerente que pretenda depositar em suas instalações físicas produtos controlados; nele são especificados os produtos controlados que a empresa emprega com as respectivas quantidades máximas autorizadas para estoque.