A Pessoa Física ou Jurídica, para o exercício de atividades com produtos químicos controlados pela Policia Federal
Para efeitos da Portaria 204/2022 consideram-se documentos comprobatórios de habilitação para exercer atividades
Para fins de controle e fiscalização, consideram-se as atividades: utilização, transporte, transformação, transferência, resíduo controlado não reutilizável, resíduo controlado, remessa para armazenagem, remessa de produto para industrialização, recebimento de transferência, recebimento de produto para industrialização, recebimento de produto industrializado, recebimento de produto armazenado, reaproveitamento, produção, fabricação, comercialização, armazenagem, atividade de pesquisa científica e atividade na área de produção rural