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Produtos Químicos Controlados - Licenciamento Ambiental - Ibama

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Quem precisa?

Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP de acordo com a Tabela de Atividades.

Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

As empresas cadastradas no (CTF/APP ) tem a obrigatoriedade das revalidações trimestrais do certificado de regularidade e da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos , além da entrega do relatório anual (RAPP) prestando informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Lei Federal

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Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
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A Polícia Civil é o órgão que auxilia Exercito e Polícia Federal no âmbito estadual no controle de produtos químicos , armas munições e explosivos
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